Como se viu antes, sentimos uma compreensível perturbação e uma indicutível perplexidade quando
analisamos o complexo e doloroso registo histórico das manifestações de fundamentalismo e de fanatismo religioso. Essa incomodidade é porventura mais forte quando verificamos que tais ocorrências se verificaram no âmbito de religiões monoteístas, como o cristianismo, o judaísmo e o islamismo, que se baseiam na crença num Deus único, Criador e Senhor do universo, que é por essência o Absoluto, o Infinito, o Altíssimo, expressão ilimitada de amor, bondade, misericórdia, clemência e compaixão. Foram estes os grandes valores que Deus transmitiu aos homens, de várias formas e através de diversos mensageiros.
analisamos o complexo e doloroso registo histórico das manifestações de fundamentalismo e de fanatismo religioso. Essa incomodidade é porventura mais forte quando verificamos que tais ocorrências se verificaram no âmbito de religiões monoteístas, como o cristianismo, o judaísmo e o islamismo, que se baseiam na crença num Deus único, Criador e Senhor do universo, que é por essência o Absoluto, o Infinito, o Altíssimo, expressão ilimitada de amor, bondade, misericórdia, clemência e compaixão. Foram estes os grandes valores que Deus transmitiu aos homens, de várias formas e através de diversos mensageiros.No caso do cristianismo, a revelação feita por Jesus Cristo, Filho de Deus, condensa-se, em termos de prática nas rel
ações dos homens entre si, no supremo e revolucionário mandamento «amai-vos uns aos outros». Como é possível que este extraordinário imperativo, indiscutível e inderrogável, magnífico e comovente, catalisador de tudo o que há de bom no homem, tenha podido conviver com ideias e atitudes de incompreensão, intolerância, exclusão, perseguição, violência, mesmo de crueldade? Como é possível que aquele mandamento se tenha por vezes transformado, por deturpação e aviltamento, no seu impiedoso oposto «odiai-vos uns aos outros»?.
ações dos homens entre si, no supremo e revolucionário mandamento «amai-vos uns aos outros». Como é possível que este extraordinário imperativo, indiscutível e inderrogável, magnífico e comovente, catalisador de tudo o que há de bom no homem, tenha podido conviver com ideias e atitudes de incompreensão, intolerância, exclusão, perseguição, violência, mesmo de crueldade? Como é possível que aquele mandamento se tenha por vezes transformado, por deturpação e aviltamento, no seu impiedoso oposto «odiai-vos uns aos outros»?.Como é possível que o admirável ensinamento de São Paulo na 1.ª Carta aos Coríntios (capítulo 13), lida na celebração eucarística de hoje, sobre a caridade, que deve estar acima de tudo, pois é paciente e prestável, não é invejosa, arrogante ou orgulhosa, nada faz de inconveniente nem procura o seu próprio interesse, não se irrita nem guarda ressentimento, não se alegra com a injustiça, mas rejubila com a verdade, tudo desculpa e tudo suporta, tenha sido superado inúmeras vezes por tantas formas de violência, tanto espiritual e psicológica, como física e material?
onados com a sua própria estrutura e funcionamento, como se disse 




e 65 anos que, no declinar da II Guerra Mundial, as tropas soviéticas alcançaram o complexo dos campos de concentração de Auschwitz (em polaco Oswiecim), a 60 quilómetros de Cracóvia, na Polónia, libertaram os prisioneiros remanescentes e se deram conta do inaudito testemunho que o local representava. Dos três campos aí existentes, dois destinavam-se a trabalho forçado para instalações industriais. O mais tristemente célebre, denominado Auschwitz II-Birkenau, foi construído no âmbito da chamada solução final dos judeus, mediante extermínio em câmaras de gás. Calcula-se que aí tenham morrido entre um milhão e milhão e meio de prisioneiros. Para quem visita hoje este lugar, expressão evidente do que há de pior na natureza humana, os sentimentos são de espanto, horror e incredulidade.































conta o difícil e complexo processo de feitura das leis, ou seja, do enquadramento normativo das diversas situações humanas, individuais e colectivas, que, por exigências de justiça, requerem protecção jurídica adequada. Este enquadramento implica três tarefas fundamentais. 1) A primeira tarefa, que constitui o diagnóstico, consiste no conhecimento, tão preciso quanto possível, da realidade da vida colectiva, que é multiforme e até contraditória, em muitos dos seus aspectos, respeitantes aos cidadãos e a outros residentes no país, à vida social, à actividade económica, ao funcionamento do Estado, etc. 2) A segunda tarefa traduz-se na previsão das situações concretas, existentes ou que possam ocorrer no futuro, carecidas de regulamentação jurídica. 3) A terceira tarefa (feitura da lei propriamente dita), consiste na definição, precisa e completa, em normas ou artigos, dos regimes jurídicos adequados à resolução dos problemas inventariados. O conjunto das normas assim obtida constitui o articulado da lei, que é normalmente completado com um preâmbulo justificativo.




