sábado, 9 de janeiro de 2010

AS CONTRADIÇÕES DO CASAMENTO HOMOSSEXUAL

Foi aprovada na Assembleia da República a proposta de lei do Governo e do Partido Socialista que altera o Código Civil e outros diplomas legislativos para permitir a celebração do casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. No entanto, a lei tem uma particularidade curiosa, que deu origem, de forma compreensível, a aceso debate, já que, tendo sido adoptada em nome do princípio da não discriminação, exclui expressamente a possibilidade de os casais homossexuais adoptarem crianças. Não foi menos curiosa a esfarrapada tentativa do Governo de justificar esta exclusão. É que, segundo o entendimento governamental, o casamento e a adopção são dois institutos diferentes, autónomos, separados, em que no primeiro caso estão em causa interesses de adultos, enquanto no segundo prevalecem os interesses das crianças. Isto foi afirmado com ênfase, como se a adopção não fosse aquilo que naturalmente é, um acto de filiação (jurídica), um processo legal de estabelecer um vínculo de descendência em relação aos adoptantes, pelo que necessariamente está ligada, de forma intrínseca, à ideia de parentalidade ou, tratando-se de um casal de adoptantes, também à ideia de casamento. Assim, na posição do Governo há manifestamente uma contradição, bem como a distorção de uma realidade sociológica e jurídica indiscutível.

Esta curiosa «doutrina» governamental parece confirmar duas coisas, que são tão paradoxais, como inaceitáveis. Por um lado, rearfima, como já vimos antes (aqui e aqui), que nesta concepção o casamento, qualquer que ele seja (homossexual ou heterossexual) não tem nada a ver com descendência. Nele, a existência de filhos (biológicos ou jurídicos), representa um mero acidente, um complemento dispensável. Nesse sentido, o Governo proclama a natureza acessória, porventura desnecessária, mesmo irrelevante, da descendência, da filiação e da natalidade. Por outro lado, o Governo, que salienta a autonomia da adopção em nome do interesse das crianças foi o mesmo que, quando da discussão da proposta de lei que liberalizou o aborto até às 10 semanas, descartou e rejeitou completamente a ideia de que pudesse haver qualquer interesse atendível, logo juridicamente tutelado, por parte do embrião ou do feto, enquanto criança nascitura, destinada pela natureza, se não houver intervenção humana em contrário, a nascer e a tornar-se um homem ou uma mulher, como os seus pais. Onde paira, no meio disto tudo, a ideia de família?