sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

FAZER LEIS É UMA TAREFA EXIGENTE

aqui se falou da tendência e da prática de os responsáveis políticos e governamentais terem em pouca conta o difícil e complexo processo de feitura das leis, ou seja, do enquadramento normativo das diversas situações humanas, individuais e colectivas, que, por exigências de justiça, requerem protecção jurídica adequada. Este enquadramento implica três tarefas fundamentais. 1) A primeira tarefa, que constitui o diagnóstico, consiste no conhecimento, tão preciso quanto possível, da realidade da vida colectiva, que é multiforme e até contraditória, em muitos dos seus aspectos, respeitantes aos cidadãos e a outros residentes no país, à vida social, à actividade económica, ao funcionamento do Estado, etc. 2) A segunda tarefa traduz-se na previsão das situações concretas, existentes ou que possam ocorrer no futuro, carecidas de regulamentação jurídica. 3) A terceira tarefa (feitura da lei propriamente dita), consiste na definição, precisa e completa, em normas ou artigos, dos regimes jurídicos adequados à resolução dos problemas inventariados. O conjunto das normas assim obtida constitui o articulado da lei, que é normalmente completado com um preâmbulo justificativo.

A dificuldade e complexidade deste trabalho resulta do facto de que uma lei, para ser justa e eficaz, requer uma metodologia exigente, pois implica: a) rigor e precisão na formulação jurídica dos comandos normativos; b) clareza, coerência e inteligibilidade na redacção, para que o texto seja bem compreendido; c) boa articulação com a legislação que visa alterar ou substituir, com outra legislação com a qual apresente conexões e com os direitos constitucionais do Estado e dos cidadãos, para evitar a ocorrência de inconstitucionalidades. Por outro lado, se a lei assenta sobretudo numa formulação normativa, que faz apelo à aplicação de determinadas técnicas jurídicas, requer também o seu entrosamento com muitas outras disciplinas, como a sociologia, a economia e as finanças, em geral, e com as disciplinas específicas respeitantes às matérias especializadas reguladas na lei (agricultura, transportes, ambiente, etc.).

Isto significa que feitura das leis constitui uma actividade bastante interdisciplinar, que requer trabalho de equipa, bem como a audiência activa dos representantes dos sectores de actividade a que a lei se destina ou que possam ser afectados por ela. É por isso que, como temos visto em muitas situações, uma lei feita à pressa, de afogadilho, ou nos esconsos de um gabinete, por assim dizer às escondidas, é quase sempre um desastre jurídico e obviamente também um fracasso político. De qualquer modo, é sempre um desperdício.