quinta-feira, 29 de outubro de 2009

FAZER LEIS DE QUALQUER MANEIRA

Uma das características mais negativas, que talvez possamos mesmo considerar perversas, dos governos em Portugal, tem sido ao longo dos anos a sua atitude simplista sobre o processo de feitura das leis. Esta posição, tradicionalmente assumida pelos governos de todos os quadrantes políticos, assenta numa série de ideias erradas: a convicção de que tudo se resolve com leis, que constituiriam assim uma espécie de panaceia para a solução dos problemas; a ideia de que é fácil e rápido fazer leis; a presunção de que qualquer pessoa, mesmo que licenciada em direito, está em condições de redigir uma lei, pois trata-se apenas, afinal, de escrever uns tantos artigos, eventualmente inseridos em capítulos, e pronto, já está, é só publicar; o desprezo pela hierarquia normativa, como se fosse a mesma coisa exarar um despacho, emitir uma portaria, publicar um decreto regulamentar ou fazer sair um decreto-lei; a crença, que corresponde a uma espécie de mania política, de que cada ministro deve deixar o seu traço distintivo pessoal e assim fazer as suas próprias leis, mesmo que não sejam objectivamente necessárias. Parece haver nestas atitudes alguns resquícios da velha e poderosa cultura do despotismo iluminado, que persiste perigosamente em plena democracia, associada de forma subtil e insidiosa ao exercício do poder.

O resultado desta prática político-legislativa é verdadeiramente desastroso. Assistimos a uma enorme proliferação de leis, que são muitas vezes deficientemente planeadas e mal redigidas, elaboradas oportunisticamente, com textos extensos e rebuscados, confusos, contraditórios, sobrepostos, prolixos, pouco inteligíveis para o cidadão comum, cheios de siglas obscuras e misteriosas e atulhados de referências legislativas intrincadas, que causam o desespero de quem tem de as consultar. Desta superabundância dispersiva e caótica de leis, da sua má ou deficiente qualidade, a implicar revisões sucessivas, que são em muitos casos simples remendos jurídicos de ocasião, resultam consequências muito negativas. Basta referir, como efeitos mais evidentes: a natureza distante e um pouco misterioso do corpo jurídico, só acessível a especialistas; o errado ou defeituoso conhecimento das leis pelos cidadãos e pelas empresas; a dificuldade de correcta, rápida e eficaz aplicação pelos serviços da administração pública; os complexos problemas inerentes à sua adequada interpretação e aplicação, com a necessária celeridade, pelos órgãos e agentes da justiça. Parece não haver dúvidas de que se situa aqui um dos factores mais determinantes do nosso fraco desenvolvimento colectivo.