terça-feira, 5 de janeiro de 2010

A JUSTIÇA PERANTE ELA PRÓPRIA

Quando procuramos perceber melhor o que se passa com a justiça, que é hoje, com fortes razões, motivo de grandes preocupações, perplexidades e interrogações, chegamos com facilidade à conclusão de que, embora o funcionamento do sistema de justiça possa ser perturbado por importantes factores exógenos, como a actuação dos órgãos do poder político e legislativo e a intervenção dos meios de comunicação social, há dificuldades específicas, endógenas ao sistema, que decorrem da própria estrutura e do modo de funcionamento dos serviços da justiça, bem como da forma de actuar publicamente de alguns dos seus agentes.

1) Por vezes, tem-se a impressão de que há um desequilíbrio de formação humana (em bom senso, moderação, sentido de reserva e equilíbrio do discurso) relativamente à formação exclusivamente profissional (técnica e jurídica). 2) Noutras ocasiões, sentimos que há insuficiência de informação, de forma que esta seja perceptível e clara para todos, como é visível em certos magistrados que com mais frequência aparecem nas televisões. Ora, isto é peocupante porque vivemos numa sociedade dominada pela comunicação de massas, o que dá origem a naturais necessidades de informação por parte dos cidadãos, que devem ser adequadamente satisfeitas, na medida em que a informação não contenda, por exemplo, com o segredo de justiça.

3) Além disso, damo-nos conta de que há ocorrências perturbadoras, pela aparente ou real promiscuidade de membros do sistema de justiça com o poder político e os órgãos partidários. Esta imagem resulta de várias situações pouco transparentes ou que, de qualquer modo, suscitam dúvidas, como o exercício de cargos em órgãos políticos, administrativos ou desportivos, bem como o facto de serem por vezes conhecidas e referidas publicamente as simpatias ou inclinações partidárias ou ideológicas deste ou daquele magistrado. 4) Finalmente, a existência de sindicatos em actividades profissionais que integram formalmente um órgão de soberania constitucionalmente estabelecido, como é o poder judicial, tem sido um elemento de perturbação, por força das clivagens que tal situação tende a estabelecer no seio do próprio aparelho judiciário.