sábado, 30 de janeiro de 2010

A JUSTIÇA PERANTE A COMUNICAÇÃO SOCIAL

Não há dúvida de que alguns dos problemas que afectam o bom funcionamento da justiça estão relacionados com a sua própria estrutura e funcionamento, como se disse aqui, enquanto outros dizem mais respeito à acção dos demais órgãos de poder constitucionalmente estabelecidos, como se referiu noutro lugar. No entanto, parece perfeitamente claro que que a comunicação social tem uma considerável quota parte de responsabilidade neste estado de coisas, pelo modo como muitas vezes aborda as questões da justiça. A primeira situação problemática está directamente relacionada com a divulgação de notícias que, pela sua natureza, implicam violação do segredo de justiça. Neste aspecto, parece difícil não considerar que os órgãos de comunicação social que assim procedem se colocam na embaraçosa situação de cumplicidade com quem fornece os dados que são publicados. Por outro lado, a publicação de uma notícia deste género implica objectivamente uma espécie de convite a que outras pessoas com acesso à informação interna dos tribunais violem por sua vez o segredo de justiça.

Tais notícias sobre factos que deveriam permanecer no recato dos processos judiciais, o sensacionalismo com que por vezes são apresentadas as «novidades», reais ou supostas, bem como a circunstância de serem realizadas autênticas investigações paralelas colocam a investigação judicial em plena praça pública. Deste modo, tem-se criado um clima propício à deturpação dos próprios estatutos jurídicos dos cidadãos sob investigação. Assim, o simples arguido aparece irremediavelmente colado à imagem de acusado e culpado, enquanto o acusado formalmente, mesmo que ainda não julgado nem condenado, se transforma em verdadeiro réu confesso, sem apelo nem agravo.

Tudo isto tem contribuído para que em Portugal o princípio constitucional da presunção de inocência, que constitui um dos pilares do Estado de direito e a pedra de toque do direito à liberdade de cada cidadão se encontre actualmente pelas ruas da amargura. A espectacularidade de algumas notícias contribui para avolumar um clima geral de suspeição, que alimenta a curiosidade mórbida de muita gente. Hoje em dia quem é chamado a um tribunal criminal fica desde lodo marcado com uma espécie de ferrete social parecido com o que em séculos passados afectava as pessoas que eram convocadas, para investigação, pelo tribunal da Inquisição.