A ministra dos Negócios Estrangeiros do anterior Governo israelita Tzipi Livni e líder do principal partido da oposição, o Kadima, desistiu de participar num even
to político em Londres por ter sabido que um juiz britânico, a requerimento de uma organização pró-palestiniana, tinha emitido contra ela um mandato de captura para sua eventual incriminação por alegados crimes de guerra cometidos pelo exército israelita em Gaza, na extensa ofensiva militar levada a cabo em 2008 como resposta ao bombardeamento do sul de Israel por militantes do Hamas. Aquela estranha diligência judicial teria sido feita ao abrigo de legislação extraordinária que criou a chamada «jurisdição universal», também existente noutros países, como a Espanha e a Bélgica, que permite incriminar qualquer pessoa por determinados crimes cometidos em qualquer parte do mundo, mesmo que não tenham nada a ver, como neste caso, com direitos e interesses do país sede do tribunal ou de cidadãos seus.
to político em Londres por ter sabido que um juiz britânico, a requerimento de uma organização pró-palestiniana, tinha emitido contra ela um mandato de captura para sua eventual incriminação por alegados crimes de guerra cometidos pelo exército israelita em Gaza, na extensa ofensiva militar levada a cabo em 2008 como resposta ao bombardeamento do sul de Israel por militantes do Hamas. Aquela estranha diligência judicial teria sido feita ao abrigo de legislação extraordinária que criou a chamada «jurisdição universal», também existente noutros países, como a Espanha e a Bélgica, que permite incriminar qualquer pessoa por determinados crimes cometidos em qualquer parte do mundo, mesmo que não tenham nada a ver, como neste caso, com direitos e interesses do país sede do tribunal ou de cidadãos seus. Esta simples descrição sumária da base jurídica em que se apoia a decisão do juiz britânico mostra bem a que ponto chegou esta nova espécie de fundamentalismo, que se pode mesmo considerar um verdadeiro «delírio justiceiro». É mais um, a juntar a outros que proliferam hoje nas sociedades europeias desenvolvidas, como o fundamentalismo verde ou ecológico, o fundamentalismo da higiene, do corpo e da alimentação, bem como o fundamentalismo da igualdade absoluta dos sexos, em que se baseia a exigência do casamento homossexual. No entanto, este fundamentalismo justiceiro ultrapassa todos os limites da razoabilidade e do bom senso, pois tem que ver com direitos fundamentais das pessoas e com princípios básicos da organização dos sistemas de justiça.
Esta pretensão absurda de estraterritorialidade dos tribunais de cada país, em que cada um teria competência universal, a ser aplicada sem reservas por todos os países, o que p
or enquanto não é o caso, daria facilmente origem ao caos jurídico internacional e a infindáveis conflitos políticos. É que nesta situação, que envolve a dirigente política israelita, como já aconteceu noutros casos, estas iniciativas judiciais apresentam em regra duas características extremamente negativas para a ideia de justiça: por um lado, são selectivas, pois só incriminam umas pessoas e não outras, uns países e não outros; por outro lado, têm uma evidente componente política (visam sobretudo o alarido mediático e o embaraço político), o que traduz uma grave instrumentalização da actividade judicial por interesses puramente políticos.
or enquanto não é o caso, daria facilmente origem ao caos jurídico internacional e a infindáveis conflitos políticos. É que nesta situação, que envolve a dirigente política israelita, como já aconteceu noutros casos, estas iniciativas judiciais apresentam em regra duas características extremamente negativas para a ideia de justiça: por um lado, são selectivas, pois só incriminam umas pessoas e não outras, uns países e não outros; por outro lado, têm uma evidente componente política (visam sobretudo o alarido mediático e o embaraço político), o que traduz uma grave instrumentalização da actividade judicial por interesses puramente políticos.