sábado, 12 de dezembro de 2009

DOIS EXEMPLOS DE COMO SE LEGISLA EM PORTUGAL

Recentemente, como já vimos aqui, o Código Contributivo da Segurança Social foi muito discutido entre os partidos da oposição parlamentar e o Governo. Este, como sabemos, revelou imperícia técnica na elaboração do diploma e falta de sensibilidade política e social ao introduzir agravamentos contributivos neste período difícil de recessão económica. No entanto, aquele corpo legislativo possui méritos, que têm sido esquecidos: por um lado, é uma lei codificadora, pois com quase duas centenas e meia de artigos vem substituir perto de meia centena de diplomas avulsos, o mais antigo dos quais data de 1971; por outro lado, regula duas matérias, a vinculação e a obrigação contributiva, que são fundamentais para o exercício pelos cidadãos do seu direito à segurança social. Infelizmente, o agravamento das taxas contributivas inquinou toda a ponderação do diploma e obrigou à suspensão da sua entrada em vigor.

No entanto, é longa e impressionantemente antiga (data de há mais de 16 anos) a proposta para que fosse estabelecido um diploma codificador desta natureza. Mas houve antecedentes. Em 1988 foi elaborado um anteprojecto de código dos regimes de segurança social, que já incluía as matérias relativas à vinculação e à obrigação contributiva, mas nem o Governo de então, nem nenhum outro dos muitos que se sucederam consideraram relevante este tipo de legislação. Os políticos gostam de mexer nas leis a seu bel-prazer e isso é mais fácil nas leis avulsas. Deste extraordinário percurso no tempo do Código Contributivo resulta que os Governos aplicaram no caso o que podemos chamar a «técnica do caracol» ou da lentidão extrema na feitura de uma lei. Tem acontecido em muitos outros casos.

Acontece que há também exemplos, alguns recentes, em que, pelo contrário, o Governo parece ter aplicado o processo legislativo que podemos denominar «técnica do foguete» ou da extrema rapidez, em que por razões ideológicas ou político-partidárias, não foi dado devido tempo para ponderar cuidadosamente, deixando amadurecer as coisas, o conteúdo e as implicações do diploma em causa. Basta referir a ainda recente Lei do Divórcio, que há poucos dias foi objecto de amplo tratamento jornalístico e pelos piores motivos. Com efeito, a avaliação feita da sua aplicação constitui uma séria acusação ao Governo por ter legislado como legislou em matéria tão sensível e delicada do ponto de vista familiar e social. Daí não ser de admirar que se tenha vindo a assistir ao agravamento da conflitualidade familiar (por exemplo, no melindroso problema da regulação do poder parental), com efeitos negativos na estabilidade emocional dos pais e dos filhos e no consequente aumento do número de processos judiciais.