À primeira vista pode parecer estranho que a pobreza se encontre tão disseminada não obstante o país dispor de um sistema de protecção social praticamente universal, que concede prestações em todas as eventualidades da vida de cada um. A razão está em que o direito pessoal à segura
nça social, constitucionalmente previsto, comporta limitações naturais, que se podem considerar inevitáveis. 1) Por um lado, o direito às prestações, mesmo dos regimes não contributivos, incluindo o rendimento social de inserção, é definido segundo critérios objectivos, alguns dos quais contêm elementos quantitativos. Por isso, quem não preencher esses requisitos não tem acesso ao direito ou perde-o quando tais condições cessam. 2) Por outro lado, algumas prestações (os subsídios de doença e desemprego, por exemplo) têm duração limitada no tempo, pelo que esgotado o período de concessão cessam as prestações. 3) Finalmente, os valores das prestações obedecem a determinadas regras de cálculo, pelo que o seu quantitativo pode eventualmente ser insuficiente para satisfazer as necessidades reais das famílias, mesmo quando, independentemente do cálculo das prestações, é garantida a concessão de certos valores mínimos.
nça social, constitucionalmente previsto, comporta limitações naturais, que se podem considerar inevitáveis. 1) Por um lado, o direito às prestações, mesmo dos regimes não contributivos, incluindo o rendimento social de inserção, é definido segundo critérios objectivos, alguns dos quais contêm elementos quantitativos. Por isso, quem não preencher esses requisitos não tem acesso ao direito ou perde-o quando tais condições cessam. 2) Por outro lado, algumas prestações (os subsídios de doença e desemprego, por exemplo) têm duração limitada no tempo, pelo que esgotado o período de concessão cessam as prestações. 3) Finalmente, os valores das prestações obedecem a determinadas regras de cálculo, pelo que o seu quantitativo pode eventualmente ser insuficiente para satisfazer as necessidades reais das famílias, mesmo quando, independentemente do cálculo das prestações, é garantida a concessão de certos valores mínimos.Deste modo, não havendo direito a prestações ou sendo o seu valor insuficiente é muito grande a probabilidade de se cair na pobreza. No entanto, tal possibilidade, como a experiência confirma, pode existir mesmo no caso de as prestações terem valor razoável ou trat
ando-se de trabalhadores no exercício de actividade. Isto acontece quando há um desajustamento significativo entre os rendimentos (dos salários e das prestações) auferidos e as necessidades reais práticas das famílias. É que estas necessidades e carências são muito concretas, por assim dizer personalizadas, pois dependem de muitos factores contingentes, que ocorrem com maior dureza nalgumas famílias e definam o nível real das condições de vida, ao passo que os salários e as prestações são padronizados. Isto significa que os modernos sistemas de protecção social, tal como estão concebidos, não podem dar resposta completa a estas situações. Que será então necessário fazer?
ando-se de trabalhadores no exercício de actividade. Isto acontece quando há um desajustamento significativo entre os rendimentos (dos salários e das prestações) auferidos e as necessidades reais práticas das famílias. É que estas necessidades e carências são muito concretas, por assim dizer personalizadas, pois dependem de muitos factores contingentes, que ocorrem com maior dureza nalgumas famílias e definam o nível real das condições de vida, ao passo que os salários e as prestações são padronizados. Isto significa que os modernos sistemas de protecção social, tal como estão concebidos, não podem dar resposta completa a estas situações. Que será então necessário fazer?Falta porventura estruturar um verdadeiro sistema de assistência social, complementar do actual sistema de segurança social, para assegurar aquilo que se pode chamar a «complementaridade por baixo», a protecção social de emergência, em que as prestações sejam o mais possível personalizadas, adequadas em cada momento às necessidades mínimas reais de cada família, em função da situação de necessidade em que se encontre. Tal sistema poderia resultar da experiência resultante do funcionamento de um fundo de emergência social, de que já se falou noutro lugar.