quarta-feira, 25 de novembro de 2009

A DESPESA PÚBLICA DISFARÇADA

Vem aí o grande e dramático alarme, pois já se fala (prematuramente?) na necessidade de haver aumentos de impostos, quando devia insistir-se com grande veemência na imperiosa obrigação de reduzir a despesa, a começar, como se referiu anteriormente, pelo combate ao desperdício. Ora, uma das dificuldades que há de reduzir a despesa pública global do Estado radica no facto de haver em muitos sectores práticas generalizadas de truques jurídicos e administrativos, bem como acções de engenharia financeira, que têm como efeito a camuflagem de certas despesas públicas, que são escondidas pela utilização habilidosa de outros estatutos jurídicos. 1) Uma das práticas consiste em disfarçar a prestação de trabalho subordinado a serviços do Estado através da capa da prestação de serviços em regime de trabalho independente, com emissão dos famosos recibos verdes. Por este processo se consegue ampliar a real dimensão dos recursos humanos e os seus custos, já que tais despesas não são cobertas pelas rubricas próprias do pessoal. 2) Se a verba orçamental para a prestação de serviços for suficientemente elástica, como parece que tem sido nos últimos anos, recorre-se facilmente a consultores externos (escritórios de advogados ou gabinetes técnicos), duplicando aquilo que poderia e deveria ser feito pelos serviços próprios dos ministérios.

3) Outra medida, que tem sido abundantemente utilizada, consiste na alteração da natureza jurídica e institucional dos serviços, ou seja, na simples «mudança de fato». Assim, uma direcção-geral passa facilmente a instituto público, com a particularidade de o pessoal ser, muitas vezes, só por isso, mais bem remunerado, e, se necessário, um instituto público transforma-se sem dificuldade em fundação ou em empresa privada de capitais públicos, com muito mais flexibilidade de gestão. 4) As câmaras municipais, por seu turno, também são imaginativas. Assim, as limitações e os controlos próprios da gestão pública são contornados com toda a facilidade através da criação de empresas municipais, que têm proliferado por todo o país perante a incompreensível passividade do Ministério que tutela a administração local. 5) Finalmente, noutras situações procede-se à entrega a entidades privadas da gestão de serviços ou empreendimentos públicos ou, como é muito vulgar no sector das obras públicas, à celebração de parcerias público-privadas, algumas das quais têm sido nos últimos tempos severamente criticadas pelo Tribunal de Contas.

Nestas situações verificam-se, em regra, as mesmas duas características negativas, lesivas da transparência que deve ter a gestão da coisa pública e muitas vezes, como tem sido comprovado, trazem encargos adicionais para o Estado, que agravam a despesa pública. Por um lado, quando a substância pública dos objectivos, das funções e do financiamento é ocultada atrás da forma do enquadramento jurídico, tornam-se mais fluidas as fronteiras entre ambos os sectores, e dá aso a cumplicidades, bem como a entrosamento e promiscuidade de interesses, susceptíveis de facilitar o desperdício. Por outro lado, certas modalidades de «privatização» da gestão pública, que podem fugir aos controlos específicos existentes na Administração Pública, tendem a agravar os encargos públicos praticamente em todas as rubricas: com o pessoal, os equipamentos, as instalações, as despesas correntes e os investimentos. É manifestamente preciso acabar com este estado de coisas, mas para isso seria necessário haver lucidez e vontade política, que têm estado ausentes. De resto, são os próprios políticos que muitas vezes incentivam, autorizam ou consentem este desaforo.