Seria enganador pensar que o peso do Estado na economia e a sua influência nas empresas, na produção e nos negócios diminuiu significativamente desde que ao ciclo das nacionalizações do período do PREC se seguiu mais tarde o período das privatizações, com as quais, aliás, o Estado encaixou somas consideráveis. Esta é uma das ilusões com que nos deixamos equivocar, uma das aparências que distorcem a nossa percepção dos factos, ou seja, considerar que o peso do Estado na sociedade é mais reduzido só porque é muito menor o número de empresas formalmente estatais. Quando encaramos com atenção a realidade o que vemos é diferente, pois o Estado continua omnipresente na vida colectiva e condiciona de muitas e variadas formas, embora de modo indirecto, subtil e sofisticado, a actividade económica, a liberdade de empreendimento e a livre iniciativa dos cidadãos. Se nos lembrar-mos de que a actividade política está fortemente partidarizada e que a acção dos partidos tende a ser sectária, restritiva, mesmo persecutória, obcecada pela manutenção do poder, podemos ter a noção dos perigos a que está sujeito o desenvolvimento do país.De facto, quando olhamos atentamente a fotografia da realidade esta mostra-nos situações pouco lisonjeiras para a liberdade e autonomia da actividade económica. Há empresas privatizadas em que o Estado detém acções altamente privilegiadas («golden share») ou importantes participações financeiras e onde, por isso, é fácil misturar política com economia. Essas empresas e mesmo outras completamente privadas, mas que gostam de andar perto do poder político, dão fácil acolhimento a políticos (por exemplo, antigos ministros) na qualidade de administradores e directores. Reparamos ainda que muitíssimas empresas dependem do Estado e, naturalmente, da sua boa vontade política, em acções da maior importância para a sua actividade corrente: nos apoios financeiros previstos nos programas comunitários ou nacionais; nas bonificações fiscais, que são formas indirectas de apoio financeiro; nas adjudicações de obras e nos contratos de fornecimento de bens e serviços; nas ajudas financeiras «ad hoc», em que nem sempre é fácil ou possível escrutinar o rigor e a objectividade das concessões; finalmente, na publicação de legislação «orientada» que pode facilitar ou dificultar os empreendimentos e as decisões das empresas, bem como abrir determinadas excepções às regras fixadas.