quarta-feira, 11 de novembro de 2009

AS FACES OCULTAS DO PAÍS

É possível que nunca um processo de investigação criminal tenha tido um nome tão apropriado e tão impressivo como aquele que foi designado «Face Oculta». Ao mesmo tempo, porém, é uma denominação bastante inquietante, porque somos naturalmente levados a interrogarmo-nos sobre a real extensão do que tem estado oculto. Neste ponto podemos passar facilmente da preocupação para a angústia. Estamos sem dúvida perante um dos maiores testes ao poder judicial e um verdadeiro desafio à sua eficácia e credibilidade, porque as coisas se passam bem no interior do próprio Estado.

Corremos também o risco de estarmos apenas atentos à serpente (as manifestações conhecidas de corrupção) e não reparamos nos ovos da serpente, que estão disseminados nos múltiplos pequenos delitos (pequenos desperdícios de dinheiros públicos), alguns dos quais se tornaram já hábitos políticos e administrativos correntes, quase «normais», que vão facilitando a prática tentadora de «contornar a lei». Os problema é que estas pequenas infracções tendem a conduzir a infracções cada vez maiores, que depois provocam os desperdícios consideráveis, que estão na génese da grande corrupção. E assim se multiplicam as serpentes, pois quem não é fiel nas coisas pequenas, será facilmente infiel nas coisas grandes.

As causas para esta degradação na gestão da coisa pública são conhecidas: falta de qualidade humana dos agentes, frouxidão do seu carácter ou falta das virtudes cívicas e éticas da honradez e da rectidão. Não consta que a chamada de atenção para estes pressupostos faça parte dos esquemas de formação profissional que o Estado proporciona ou integre as orientações transmitidas em programas de promoção do emprego. Há também uma questão cultural de fundo, ou seja, a posição de cada um perante a lei. De facto, o cumprimento da lei pode ser feito de duas maneiras, por temor da lei ou por amor da lei. No primeiro caso, a lei não é propriamente respeitada, mas apenas temida, pelo que é infringida na primeira oportunidade em que possa ser contornada. No segundo caso, a lei é encarada como suporte essencial da vida colectiva e isso implica o seu respeito em todas as circunstâncias, mesmo que dela se discorde ou mesmo que apresente lacunas ou imperfeições que facilitam o seu incumprimento.