É porventura a reforma estrutural do Estado de que mais se fala há décadas e que mais tem sido reclamada por todos os sectores da sociedade. Ao mesmo tempo, poucos terão dúvidas de que é também a reforma menos conseguida no plano prático das realizações. Antes de mais, importa reconhecer que depois da Revolução de 25 de Abril de 1974 era absolutamente necessário levar a cabo uma ampla reforma administrativa, para adequar os princípios orientadores, a estrutura dos serviços e o modo de funcionamento da administração, bem como o estatuto jurídico dos funcionários públicos, às exigências próprias do novo regime democrático.No entanto, por força da orientação política, inicialmente socialista, como anunciava o Conselho da Revolução, e depois claramente socializante, no âmbito da Constituição Política de 1976, ou seja, com uma forte e ampla intervenção do Estado na economia e na vida colectiva, a implementação do regime democrático caracterizou-se por um aumento rápido e desmesurada da administração pública, até esta se tornar uma espécie de «monstro», que nenhum governo tem conseguido dominar, quer em termos logísticos e funcionais, quer em termos financeiros. Por isso, actualmente a reforma administrativa constitui antes de mais uma necessidade em termos retrospectivos. Há que rever e racionalizar a dimensão do «monstro», que tem crescido continuamente ao longo das últimas três décadas, de tal maneira que a máquina administrativa do Estado se tornou em muitas situações um factor de bloqueio, que dificulta o desenvolvimento do país.
Com efeito: a) há funções que o Estado chamou a si, por vezes em regime de monopólio, mas que pode deixar de fazer directamente, limitando-se a exercer as funções, essas sim, essenciais, de supervisão, controlo e fiscalização, em nome da salvaguarda do interesse colectivo e dos direitos dos cidadãos; b) o peso administrativo do Estado deu origem a uma inextricável burocracia, com a correspondente cultura funcional de «arrastamento» decisório, que dificulta a livre iniciativa dos cidadãos e das empresas e, por isso, o desenvolvimento colectivo; c) a carga da máquina administrativa pública, pelo excesso de serviços existentes, a reclamar um número cada vez maior de funcionários, agentes e colaboradores, bem como de instalações e equipamentos, constitui um enorme encargo financeiro, fixo e permanente, que estrangula as finanças do Estado e torna difícil o controlo do défice orçamental.