O conhecido causídico e homem público Daniel Proença de Carvalho, advogado do Primeiro-Ministro José Sócrates, deu no dia 13 de Fevereiro uma entrevista ao jornal i, que se pode considerar a um tempo curiosa, estranha e perplexante. Com efeito, aí afirma, a certa altura, que não se deu ao trabalho de ler os textos, publicados no semanário Sol, com a transcrição de algumas escutas telefónicas realizadas no âmbito do processo «Face Oculta», eventualmente reveladoras de um plano para o controlo da TVI e a subsequente mudança da sua linha editorial. Segundo ele, se lesse as escutas estaria a ser cúmplice de um crime, uma vez que a publicação daqueles registos processuais foi ilegal, pelo facto de estarem ainda em segredo de justiça.Parece estarmos perante uma tese extraordinária. Segundo ela, o conteúdo das escutas, ou seja, o seu lado material, não teria qualquer valor, em qualquer circunstância, não por si mesmo, ou seja, pela natureza dos factos, aliás graves, nelas descritos, mas pelo modo irregular como foram trazidos ao conhecimento público. Isto significa que a forma prevalece por inteiro sobre a matéria. Só interessaria a verdade formal. A verdade material, que constitui a autêntica verdade, seria assim postergada.
Ora, este entendimento significaria que um crime descoberto acidentalmente por via de outro crime não poderia ser investigado, ou seja, ficaria impune. Imaginemos, por exemplo, que o assaltante de uma casa, entretanto preso pela polícia, subtraiu ao seu proprietário determinados valores, juntamente com um cofre onde, contrariamente ao que o ladrão supunha, apenas se encontravam documentos, mas que estes eram gravemente comprometedores, por indiciarem a prática, por exemplo, de um crime de burla. O modo como os documentos foram obtidos será impedimento a que, em nome da verdade, se inicie uma investigação?
Além disso, no caso vertente, que tanto repugna a Daniel Proença de Carvalho, há uma questão política de grande importância, por estarem em causa comportamentos de pessoas ligadas, de uma forma ou de outra, ao Governo, que são gravemente lesivas de um direito fundamental como, no caso, o direito de livre informação. Mesmo que as escutas, por razões técnico-jurídicas, não tenham consequências judiciais, a sua divulgação, ainda que por meios ilícitos, que são certamente criticáveis, gera um facto político novo, que não pode de forma alguma ser ignorado. Não se podem voltar as costas a uma tal factualidade. De resto, a confirmar isto mesmo está a circunstância de um dos administradores, de nomeação governamental, da Portugal Telecom, referido naquelas escutas, ter entretanto renunciado ao seu cargo, manifestamente por força da pressão exercida pela opinião pública.