sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

O PERTURBADOR CASO DAS ESCUTAS

Muitos de nós têm acompanhado, certamente com um misto de estupefacção, perplexidade e inquietação, por vezes mesmo com alguma incredulidade, o verdadeiro folhetim, extremamente perturbador, em que se tornou o caso das escutas telefónicas realizadas no âmbito do processo «Face Oculta», que corre na comarca de Aveiro. Como sabemos, algumas dessas escutas foram remetidas em certidão ao Procurador-Geral da República, pelo facto de nelas o Primeiro-Ministro José Sócrates aparecer como interlocutor, embora de forma incidental e acessória (o escutado foi Armando Vara, amigo pessoal daquele político e ao tempo vice-presidente do Banco Millenium), e o teor dos registos feitos poder revelar indícios criminalmente relevantes, susceptíveis de investigação autónoma.

Algumas dessas escutas foram enviadas pelo Procurador-Geral da República ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que as considerou nulas e de nenhum efeito, por não terem sido previamente autorizadas por si, nos termos da lei especial aplicável sobre o assunto. Note-se, no entanto, que tal autorização prévia seria impossível, uma vez que José Sócrates apareceu nas escutas de modo fortuito, no âmbito das conversas que manteve com Armando Vara. As demais escutas ficaram na Procuradoria-Geral da República e foram entretanto objecto de despachos de arquivamento, com base na convicção do Procurador-Geral, contrária às do procurador e do juiz de Aveiro, de que não havia indícios probatórios (não sabemos se de todo em todo ou se apenas de nível suficiente) do cometimento de qualquer crime que devesse ser objecto de investigação específica.

No acidentado percurso deste processo o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o Procurador-Geral da República (sobretudo este) fizeram várias declarações, umas escritas e outras orais, com recurso aos meios de comunicação social, incluindo entrevistas, onde, segundo a generalidade dos observadores, as dúvidas sobraram, as interrogações cresceram e as perplexidades se consolidaram, face às ambiguidades e contradições verificadas. No meio da confusão que a certa altura se instalou, aqueles dois distintos magistrados de topo ter-se-ão esquecido de algo absolutamente essencial: é apanágio do direito e exigência fundamental da comunicação jurídica o uso de uma linguagem clara, precisa, rigorosa, unívoca e cristalina, sem circunlóquios, em suma, homogénea, linear e perfeitamente perceptível.

Por outro lado, dos vários despachos dados nos processos das escutas que correram na Procuradoria-Geral e no Supremo Tribunal nem todos foram divulgados e os que viram a luz do dia apareceram tardiamente, de certo modo sob a pressão da opinião pública, depois de se terem desenvolvido, como seria de esperar, as mais desencontradas especulações e as mais variadas interpretações, umas mais suspeitosas do que outras. Tudo isto era desnecessário, mas deu origem a um mal-estar e a um desconforto generalizados, que se casam muito mal com a nobreza, a dignidade, a independência e a verticalidade que devem constituir os parâmetros de actuação da justiça.