Na perspectiva anteriormente referida (aqui), parece possível tentar desenvolver outras abordagens, ou seja, desbravar outros caminhos. Neste contexto, limito-me a salientar a injustiça objectiva que podem comportar muitas das situações de cônjuges católicos divorciados e a interrogar-me sobre o papel que na salvação dos homens pode ter a misericórdia, superabundantemente evidenciada por Deus, através de Jesus Cristo que, convém recordar, afirmou enfaticamente «quero misericórdia e não sacrifício». A lógica é porventura de todo em todo incompatível com a misericórdia?Parece ainda de trazer à colação a frase acutilante, plena de bom senso e de sentido humano, de Cristo, dirigida aos fariseus, que criticavam os seus discípulos pelo facto de em certas situações não respeitarem integralmente o descanso sabático: «o sábado foi feito para o homem e não o homem para o sábado». Não nos será lícito a nós, face aos dramas humanos e às angústias sinceras vividas pelos católicos divorciados, que desejam casar de novo e sentem necessidade de o fazer, dizer também: «o sacramento foi feito para o homem e não o homem para o sacramento»?
Por último, não deixa de ser perturbador pensar que um sacerdote, marcado de forma especial pelo sacramento da ordem, que estabelece a regra do celibato, pode, em certas circunstâncias, ser dispensado do exercício das suas funções sacerdotais e inclusivamente ser reduzido ao estado laical. Nesse caso pode mesmo contrair matrimónio, como leigo que passou a ser. Trata-se da aplicação do princípio jurídico da «reductio in statu quo ante», ou seja, do retorno às origens.
Há alguma razão inultrapassável que impeça a aplicação deste mesmo princípio aos católicos divorciados, de modo que, por uma decisão semelhante, pudessem ser reconduzidos ao seu primitivo estado de solteiros? Porventura o vínculo conjugal do sacramento do matrimónio, que, afinal, é estabelecido pela declaração de vontade dos cônjuges, deve ser mais forte, totalmente blindado, do que o vínculo do celibato do sacramento da ordem, mesmo quando, do ponto de vista pessoal dos próprios cônjuges, o casamento se encontra totalmente desfeito, ou seja, é materialmente inexistente? Será conforme à bondade e à misericórdia de Deus que se afirme, em seu nome, a existência formal de um casamento que, na realidade, no plano humano e sociológico, deixou efectivamente de existir? O nada real, o vazio material, podem ser alguma coisa na forma?