Quem não se recorda do enorme alarido mediático que há poucos anos se desencadeou com a notícia de que o então presidente da Câmara Municipal de Lisboa, o independente eleito pelo PSD Carmona Rodrigues, e dois dos seus vereadores estavam sob investigação judicial, por causa da permuta de terrenos do Parque Mayer e da Feira Popular realizada com a empresa Bragaparques? Quem se esqueceu do que disseram e redisseram os múltiplos comentadores de serviço, zelosos e inflexíveis vigilantes da moralidade administrativa e política, quando aqueles três autarcas foram constituídos arguidos, o que significou, para uma opinião pública influenciada por informações incompletas ou tendenciosas, a sua condenação antecipada na praça pública?Quem olvidou também a verdadeira cruzada que o então líder do PSD Marques Mendes desenvolveu contra os autarcas arguidos que, apenas pelo facto de o serem, unicamente por isso, sem terem sequer sido ainda acusados e muito menos julgados, sofreram o vexame público de lhes ter sido ostensivamente retirada a confiança política, o que determinou a sua demissão dos cargos e a subsequente convocação de eleições antecipadas?
Ora, há dias o colectivo de juízes do processo, que corre na 5.ª Vara do Tribunal Judicial de Lisboa, ao iniciar o julgamento, que não chegou a ser feito, considerou «ser impossível retirar, do comportamento dos arguidos, qualquer responsabilidade criminal». Além disso, acrescentaram, nenhum dos arguidos conduziu ou decidiu o processo, no exercício das suas funções, «contra o direito, com a intenção de beneficiarem a sociedade Parque Mayer e prejudicarem o Município de Lisboa». Nesse sentido, os juízes afirmaram que os arguidos «não decidiram o que levou à aprovação do negócio da permuta dos terrenos», mas sim a Assembleia Municipal de Lisboa.
Tal como quando se faz café, também estes casos e estes procedimentos deixaram ficar a sua borra, que não é boa de se ver. O Ministério Público pode ter dado mais um exemplo de precipitação ou de falta de rigor na apreciação dos factos, na análise das provas e na cuidadosa ponderação de uns e de outras à luz das normas aplicáveis, após um exigente escrutínio da lei. Os políticos justicialistas, que com facilidade e ligeireza ultrapassaram o inderrogável princípio de que ninguém deve ser considerado culpado sem ser formalmente condenado, deveriam sentir-se obrigados a uma reponderação pública do seu afã de utilizar processos judiciais para acertos de contas políticos. Quanto à comunicação social, não há nada a dizer, porque nada iria mudar só pelo facto de se dizer o que deveria ser dito.