sexta-feira, 28 de maio de 2010

A PARTILHA DO PODER EM DEMOCRACIA

É sabido, como muito bem salientou Winston Churchill, que a democracia, com todos os seus defeitos, uns reais e outros potenciais, constitui a melhor organização política alguma vez concebida para o governo dos povos. De facto, pela sua natureza coactiva e abrangente, o exercício do poder político tende sempre, se não for travado, a resvalar para o despotismo. Por isso, a democracia funciona como um antídoto efectivo ou com uma poderosa acção preventiva, contra o absolutismo, porque se baseia na partilha do poder por vários órgãos e instituições, ou seja, na limitação estrutural do seu exercício.

Isto acontece por via dos mecanismos institucionais da democracia, que os anglo-saxões costumam designar como um sistema de pesos e balanças: a garantia das liberdades individuais; a separação dos poderes (legislativo, executivo e judicial); a existência de oposição parlamentar aos governos; a acção de instituições específicas de controlo, como o Tribunal Constitucional e o Tribunal de Contas; a actividade de livre informação e crítica por parte da comunicação social.

Contribui ainda para o bom exercício da democracia a existência de uma sociedade civil esclarecida e actuante, com sentido de iniciativa dos seus vários grupos sociais, bem como um tecido empresarial dinâmico, com empresas dotadas de capacidade de intervenção na economia e com autonomia em relação ao poder político.

Como se vê, trata-se, de facto, de um delicado sistema, que requer um permanente e por vezes difícil equilíbrio, ou seja, que os diversos poderes e instâncias funcionem de modo adequado dentro dos limites próprios das suas competências. Para respeitarem esses limites, é indispensável que os órgãos do poder não só não falhem, por omissão, no exercício das suas competências, mas também que, por excesso de acção, não as exorbitem. Ora, isto requer uma sólida e genuína cultura democrática por parte dos agentes políticos.

Por isso, é fácil dar-se um enfraquecimento da democracia quando alguma anomalia se introduz no seu regular funcionamento. E a anomalia consiste no enfraquecimento de algum dos elementos que integram o referido sistema de pesos e balanças, que origina perturbações na partilha do poder. Em regra, como resulta da experiência empírica, o desequilíbrio da democracia ocorre mais facilmente quando o poder executivo, ou seja, o governo, que por natureza está mais sujeito à «tentação do absolutismo», se torna invasivo, isto é, quando abusa do seu domínio e exorbita dos seus poderes, sem que esse excesso seja contrabalançado ou travado pelos demais poderes.

É a esta luz e nesta perspectiva que podemos compreender as perturbações que têm dado origem em Portugal a um elevado grau de crispação na acção política e no diálogo social. De facto, não temos visto nos últimos anos a sobranceria com que actua o Governo em todos os domínios relevantes: nas suas relações crispadas e não dialogantes com a Assembleia da República, antes com maioria absoluta e agora, pior ainda, com maioria relativa; nas suas relações conflituais partidarizadas, por vezes de modo artificial, com o Presidente da República; nas suas interferências, de forma explícita ou subtil, no funcionamento do poder judicial; nas suas tentativas de domínio ou de influência dos órgãos de comunicação social; nas suas acções de tornar as empresas cada vez mais dependentes do Estado; na divisão artificial da sociedade civil através de projectos legislativas fracturantes pela sua carga ideológica e sectária?