sexta-feira, 23 de julho de 2010

AS DUAS FACES DA REVISÃO CONSTITUCIONAL

A iniciativa do Partido Social Democrata de apresentar no Parlamento um projecto de revisão da Constituição da República, desencadeou, como não podia deixar de ser, vivas reacções de muitos sectores que, nalguns casos, provocaram mesmo enormes clamores, com o uso, exagerado nuns casos, oportunista noutros casos, cínico quase sempre, de expressões politicamente fortes, que se poderiam considerar próprias de uma campanha eleitoral renhida. É porventura sinal de que o país está efectivamente mergulhado numa grave crise, que não é de forma nenhuma apenas de natureza económica e financeira.

De um modo geral, a maioria dos comentadores e analistas, sobretudo dos que se situam à esquerda do PSD, tem considerado, por vezes de forma veemente, inflamada mesmo, que uma tal iniciativa é de todo em todo inoportuna. No entanto, essa inoportunidade tem sido apresentada e configurada de diferentes formas e com diversas abordagens e justificações, mesmo as menos plausíveis. São descortináveis basicamente duas atitudes de rejeição da iniciativa social-democrata.

Alguns, ancorados de forma marcada em posições ideológicas, como se tivéssemos regressado a 1975, escolheram a radicalização do discurso e o uso de grandes tiradas retóricas e apologéticas, susceptíveis de animar as hostes partidárias, mas pouco propícias ao desenvolvimento de uma discussão séria e serena. Por isso, condenam duramente a proposta de revisão constitucional, na medida em que pretende mexer em pontos considerados politicamente muito sensíveis, que se devem mesmo considerar intocáveis.

De tal maneira se consideram sagrados esses pontos, que nem sequer parece aceitável a simples ideia de os discutir, de os sujeitar ao crivo da razão, da crítica e do diálogo, bem como ao escrutínio da experiência da sua aplicação ao longo dos anos, tendo em conta a actual situação do país. Trata-se, afinal, ao fim e ao cabo, de dogmas políticos e sabemos bem pela história a que extremos de violência verbal e de conflitos sociais e culturais pode levar a discussão dos dogmas estabelecidos, quer políticos, quer religiosos.

Para outros, mais pragmáticos e circunspectos, a inoportunidade da revisão constitucional reside no facto de ela tender a desviar as atenções dos cidadãos e dos agentes políticos dos gravíssimos problemas económicos e financeiros com que, penosa e dificilmente, se defronta o país. Nessa perspectiva, tendem a considerar estéril e prejudicial um tal debate, quando todas as energias e preocupações devem estar concentradas nos esforços e nas iniciativas tendentes à superação daquelas enormes dificuldades.

Este discurso, aparentemente sensato, esbarra, porém, com duas dificuldades. A primeira está em que oficialmente, como sabemos, o Governo não reconhece tamanha dimensão e gravidade à crise, como abundantemente resultou da extraordinária e fabulosa entrevista que há poucos dias o Primeiro-Ministro José Sócrates deu ao jornal Finantial Times. A segunda dificuldade parece mais séria. Quem pode garantir que muitas das disposições da Constituição não estão na origem das actuais dificuldades?

Com efeito, a nossa Constituição, enorme, prolixa, palavrosa e excessivamente pormenorizada, tem como ideia central o princípio (de origem socialista) da maximização da intervenção do Estado na sociedade e na economia. Já foi pior, como no tempo em que as nacionalizações eram consideradas irreversíveis, mas continua desmesurada e inadequada. Ora, parece difícil negar que o excesso de intervenção estatal está na origem directa do desmando da despesa pública, da qual resultam o défice público excessivo e a dívida pública descontrolada, onde a crise viceja imparavelmente. Nesta perspectiva, pode ser que a revisão da Constituição constitua, afinal, um meio poderoso para conseguir o saneamento financeiro de um país endividado e empobrecido.