segunda-feira, 12 de julho de 2010

AINDA A PROPÓSITO DA PORTUGAL TELECOM

Face à decisão do Tribunal de Justiça Europeu de que os direitos especiais do Governo português como accionista da Portugal Telecom (ver aqui e aqui) são contrários ao direito comunitário, Pedro da Silva Pereira, Ministro da Presidência, apressou-se a fazer uma comunicação pública em que, através de uma retórica nada subtil, procurou evidenciar que o branco é afinal preto ou vice-versa. Ao ouvi-lo na sua cândida e melíflua conferência de imprensa quase seríamos levados a admitir que o Tribunal de Justiça verdadeiramente não declarou ilegal o procedimento do Governo português. Ou seja, para Silva Pereira os juízes reunidos no Luxemburgo limitaram-se a estar entretidos com a formulação inócua de uma decisão jurídica sem consequências.

O Ministro começou por dizer que o acórdão do Tribunal tem uma eficácia meramente declarativa, como se o essencial de qualquer decisão judicial não consistisse precisamente na declaração de que um determinado direito está a ser violado ou uma determinada obrigação não está a ser cumprida. Depois, acrescentou que a decisão judicial não tem efeitos retroactivos, não altera os estatutos da empresa, não afecta o veto do Governo, nem produz qualquer alteração em concreto da realidade, como se a sentença fosse desprovida de valor e de eficácia jurídica e não afirmasse categoricamente a existência de uma regra do ordenamento jurídico comunitário que é incompatível com a golden share da Portugal Telecom consignada nos estatutos da empresa e com a decisão do Governo de José Sócrates.

Apesar de tudo e de certo modo em contradição com que o que antes dissera, Silva Pereira parece ter dado algum valor ao acórdão dos juízes europeus, pois rematou a sua comunicação dizendo que o Governo aceita a decisão e analisará a melhor forma de lhe dar cumprimento face aos diferentes cenários possíveis. Descodificando esta frase ambígua e sibilina, isto significa que o Governo procurará cumprir na aparência a decisão judicial, mas tenciona utilizar todos os procedimentos (leia-se truques jurídicos e administrativos) que lhe permitam manter o status quo, ou seja, dar corpo à conhecida máxima de que «é preciso mudar alguma coisa para que tudo fique na mesma».

No entanto, apesar de toda esta encenação retórica feita com desenvoltura, bem como da inadmissível desvalorização pública da decisão do Tribunal Europeu, vinda, ainda por cima, de alguém que se apresenta como europeísta convicto, o peso jurídico objectivo do acórdão é incontornável e terá inevitavelmente efeitos, tanto dentro, como fora do país. É que, além do facto de o conteúdo jurídico do acórdão ser claro e inequívoco, avulta a circunstância de os juízes terem rejeitado todos os argumentos apresentados pelo Governo português no processo. Ou seja, usando uma expressão tão cara à nossa comunicação social, mas neste caso não usada, o Tribunal de Justiça arrasou o Governo (ver aqui uma súmula das razões invocadas pelos juízes).

Além disso, segundo os comentários de alguns juristas, a que alguma imprensa deu acolhimento, a força jurídica do acórdão do Tribunal de Justiça Europeu é tal que «permite aos lesados pedirem uma indemnização ao Estado português» e faculta mesmo «a possibilidade de introdução de uma providência cautelar para suspender o veto do Governo à venda da participação da PT na Vivo». Como o Presidente da Comissão Europeia salientou, a questão não é ideológica, nem política, mas apenas jurídica.

Apesar disso, o que não deixa de ser estranho, mesmo pouco compreensível, que o eminente professor de direito Marcelo Rebelo de Sousa, nos seus comentários dominicais na TVI, se tenha limitado praticamente a referir os aspectos políticos e empresariais do problema. De facto, apenas aludiu muito ao de leve ao acórdão do Tribunal, dizendo que os argumentos invocados eram «fraquinhos», deixando em completo silêncio as questões jurídicas fundamentais que se prendem com a aplicação do direito comunitário aplicável na matéria em causa (liberdade de empreendimento e liberdade de circulação de capitais).